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Dupla cai de scooter na ciclofaixa em Balneário Camboriú

Dupla cai de scooter na ciclofaixa em Balneário Camboriú

Um acidente envolvendo uma scooter elétrica mobilizou pedestres e equipes de socorro na noite do último sábado (10), na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú. Dois ocupantes caíram no asfalto após tentar desviar de pessoas que caminhavam irregularmente sobre o espaço destinado a bicicletas.

Flagrante em trecho movimentado da orla

A ocorrência foi registrada por volta das 21h36 por câmeras de monitoramento que transmitem imagens ao vivo do litoral catarinense. Na gravação, é possível observar o calçadão com grande fluxo de pessoas e dois pedestres caminhando lado a lado sobre a pintura vermelha da ciclofaixa, de costas para a direção do tráfego.

Em questão de instantes, a scooter surge na mesma direção levando duas pessoas. Ao se aproximar rapidamente dos pedestres, o condutor realizou uma manobra brusca para desviar. O veículo passou rente aos transeuntes e tombou, fazendo com que a dupla derrapasse pelo solo até parar nas proximidades de uma faixa de pedestres.

Os pedestres atingidos pelo susto permaneceram em pé e não se feriram. Logo após a queda, diversas pessoas que passeavam pelo calçadão e motoristas que passavam pela via correram para prestar os primeiros auxílios. Um dos ocupantes permaneceu deitado na pista até a chegada do atendimento pré-hospitalar prestado pelo Corpo de Bombeiros. A identidade das vítimas e a gravidade dos ferimentos não foram divulgadas.

Regras para veículos elétricos no município

O tráfego de aparelhos de mobilidade individual em Balneário Camboriú segue as diretrizes da Lei Municipal 4.983/2025, alinhada às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação local estabelece divisões claras para cada modalidade com o objetivo de evitar conflitos entre pedestres e condutores.

Onde cada veículo pode circular

Pelas normas vigentes, equipamentos autopropelidos — categoria que inclui patinetes — e bicicletas elétricas devem utilizar obrigatoriamente ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, ficando terminantemente proibidos de circular em calçadas e calçadões de pedestres.

Por outro lado, veículos classificados como ciclomotores precisam trafegar exclusivamente na pista de rolamento com os demais automóveis, sendo vetado o uso de espaços cicloviários. A fiscalização dessas regras fica sob a responsabilidade dos agentes da autarquia municipal de trânsito.

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