Anvisa libera emissão eletrônica de receitas de controle especial
A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
Novas ferramentas para prescritores e farmácias
A mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel. O sistema também amplia o controle eletrônico de outros tipos de documentos, a exemplo das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, incluindo antimicrobianos e agonistas de GLP-1, as conhecidas canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Como funciona o controle nacional
Criado para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização, o SNCR começou a operar em julho de 2024 para apoiar as vigilâncias sanitárias locais na concessão e no controle das numerações. Com a plataforma, a numeração passou a ser gerenciada em base nacional, embora os órgãos locais permaneçam responsáveis pela emissão.
A partir de 30 de setembro, a emissão eletrônica integrada ao SNCR passa a abranger notificações de receita A, B e B2, além de documentos destinados a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.
Período de transição para as receitas brancas
A implantação das ferramentas digitais ocorre de forma gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, conhecidas como receitas brancas, haverá um prazo de adaptação. Até 29 de outubro, farmácias e consultórios poderão lidar com receituários físicos, documentos eletrônicos sem integração e arquivos já integrados ao SNCR.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa. A partir de 30 de outubro, o uso do SNCR torna-se obrigatório para todas as receitas brancas emitidas por via digital, sem extinguir o formato de papel.
Orientações para médicos e farmácias
Os profissionais de saúde continuam operando por meio de seus softwares habituais, que precisarão se conectar à API da agência. A solicitação de numeração à vigilância local permanece obrigatória e utiliza lotes distintos dos impressos.
“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência. O médico não precisa acessar a plataforma da Anvisa diretamente. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”
Nos estabelecimentos farmacêuticos, o documento digital permitirá checar a autenticidade da numeração, validar os dados do médico e registrar o aviamento. O uso de QR Code nas notificações de receita também facilitará a checagem rápida de autenticidade e o controle contra fraudes ou reutilizações.


