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Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor

Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor

As novas diretrizes para o uso do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer neste domingo (1º), trazendo impactos diretos para trabalhadores e comerciantes em todo o país com o objetivo de ampliar a rede de atendimento e estimular a concorrência entre as operadoras.

Como funciona a interoperabilidade dos cartões

A principal inovação é a chamada interoperabilidade plena, que integra as redes de diferentes bandeiras. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais poderão processar cartões de múltiplas administradoras utilizando a mesma estrutura de maquininha, sem a necessidade de contratos separados com cada empresa.

Para os consumidores, a mudança significa encontrar mais locais aptos a receber os benefícios. No entanto, as diretrizes de uso continuam inalteradas: o saldo não pode ser transformado em dinheiro, transferido ou sacado, e as restrições sobre o tipo de produto que pode ser adquirido permanecem firmes.

O que pode ser comprado com cada benefício

A separação entre as funções dos cartões continua a mesma. O vale-refeição é exclusivo para a aquisição de pratos prontos em restaurantes, padarias e lanchonetes. Já o vale-alimentação destina-se estritamente à compra de itens de mercado e mercearias.

Mesmo em supermercados, continuam proibidas transações envolvendo eletrônicos, medicamentos ou bebidas consideradas incompatíveis com as normas do programa. Cada comércio mantém a autonomia para decidir se aceita ou não os tíquetes.

Caso ocorra alguma recusa indevida na hora do pagamento, o consumidor deve registrar a data, o local e, se possível, guardar o comprovante ou a mensagem de erro exibida no terminal. Com esses dados em mãos, a orientação é formalizar uma reclamação junto à operadora, ao RH da empresa empregadora ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Impacto para o comércio e obrigações das empresas

Do lado dos lojistas, as mudanças limitam as taxas cobradas pelas operadoras a um teto de 3,6% e determinam que o repasse dos valores das vendas ocorra em até 15 dias corridos, o que favorece o fluxo de caixa.

Vale destacar que a legislação não obriga os empregadores a fornecerem os auxílios, ficando a concessão restrita a acordos coletivos ou políticas internas.

Prazos do PAT e penalidades

Todas as companhias beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam atualizar seus dados no novo sistema governamental até o dia 9 de novembro de 2026. A perda desse prazo gera exclusão automática da plataforma, exigindo um novo pedido de inscrição.

Quem descumprir as exigências legais do programa está sujeito a sanções administrativas. Com base na Lei nº 6.32, os valores das multas oscilam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, podendo ser duplicados em situações de reincidência ou caso haja obstaculização da fiscalização.

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