TSE põe fim à disputa jurídica em Rio do Campo e chancela reeleição de Vidal Balak e Acacio Mêes
Após três instâncias judiciais e quase um ano de embate nos tribunais, Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela oposição sobre suposto uso eleitoral de maquinário público é arquivada em definitivo.
A disputa pelas eleições municipais de Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí, ultrapassou o encerramento das urnas e se estendeu pelos corredores do Poder Judiciário, transformando a aquisição de maquinário público em centro de uma tensa batalha jurídica. O embate, contudo, chegou ao fim formal em 22 de outubro de 2026, data em que transitou em julgado a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consolidou a legalidade do mandato dos reeleitos Vidal Balak (prefeito) e Acacio Cesar Mêes (vice-prefeito).
A controvérsia teve início em 4 de dezembro de 2025, quando a chapa derrotada, reunida na Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar”, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A oposição alegava suposta prática de ilícito eleitoral, sustentando que a exposição pública de maquinários recém-adquiridos pela administração municipal teria ferido o equilíbrio do pleito e configurado favorecimento indevido aos ocupantes do Executivo.
As derrotas sucessivas na Justiça Eleitoral
A tese da oposição, que mirava a cassação do registro ou do diploma da chapa majoritária, não obteve respaldo dos magistrados.
Ainda na primeira instância, o juiz eleitoral responsável julgou improcedentes os pedidos formulados pela coligação autora, entendendo que os elementos apresentados não configuravam abuso de poder ou ilícito apto a desconstituir o resultado democrático das urnas.
Diante do revés, a Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar” interpôs recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A corte estadual, contudo, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reafirmando a ausência de infração eleitoral e afastando a aplicação de quaisquer penalidades a Vidal Balak e Acacio Mêes.
Desfecho no Tribunal Superior Eleitoral
Mesmo com dois vereditos contrários, a coligação de oposição recorreu a Brasília, levando o caso à mais alta corte da Justiça Eleitoral do país. No Tribunal Superior Eleitoral, o recurso foi distribuído à relatoria do ministro Dias Toffoli.
Ao examinar o pedido, Toffoli negou seguimento ao recurso, confirmando o entendimento das instâncias ordinárias de que a legalidade dos atos administrativos e a legitimidade da vitória eleitoral não foram abaladas.
Com o trânsito em julgado certificado em 22 de outubro de 2026, esgotaram-se todos os prazos recursais cabíveis. A decisão sela de forma definitiva a validade do mandato conferido pelos eleitores de Rio do Campo, encerrando a tentativa da oposição de alterar, pelas vias judiciais, o quadro definido pelo voto popular.

