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Gilmar Mendes usou ação antiga para pôr Renan Santos em debate

Gilmar Mendes usou ação antiga para pôr Renan Santos em debate

A determinação que assegurou a participação do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, no debate promovido pela TV Globo ocorreu por meio de um artifício processual incomum no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes acolheu um requerimento feito pelo Solidariedade, legenda que compõe a sustentação política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora o partido não represente a sigla do postulante.

Manobra processual pegou carona em ação paranaense

A solicitação foi anexada a um processo que já estava sob a responsabilidade do decano do STF desde o mês de maio. O caso original tratava de uma contestação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral do Paraná, que determinava a exclusão de uma publicação e multava o parlamentar em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Ao longo dos meses, outros quadros políticos utilizaram a mesma tramitação para tentar reverter penalidades aplicadas por juízes de primeiro grau. Entre eles figuram os ex-ministros Gleisi Hoffmann e Renan Calheiros Filho. Na última terça-feira, 29, uma decisão no processo liberou Renan Filho a veicular propagandas que mencionavam investimentos do Instituto de Previdência de Maceió em papéis do Banco Master. O processo permaneceu sem movimentações até a inserção da matéria sobre o debate na quinta-feira, 1º.

Divergência com decisões de Cármen Lúcia e Nunes Marques

Ao justificar a solicitação, o Solidariedade declarou na petição que “atua em defesa do pluralismo político e do direito do eleitor à informação”. O texto argumentava que seria incoerente barrar Santos do debate enquanto Romeu Zema (Novo) tinha presença confirmada, apesar de apresentar menor pontuação em levantamentos. O documento destacou que o candidato do Missão alcançou até 6% das intenções de voto em pesquisas eleitorais.

A decisão individual de Gilmar Mendes acabou por revogar um entendimento recente do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia rejeitado pedido idêntico. A medida também colidiu com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente já tinha negado o ingresso de Santos no encontro televisivo.

Estratégia jurídica recorrente na reta final da campanha

O expediente de utilizar processos em andamento para obter decisões liminares de grande impacto tem se tornado frequente nas semanas decisivas do pleito. Recentemente, no dia 18, o próprio Gilmar Mendes validou a concessão de reajustes no programa Bolsa Família às vésperas da votação, controvérsia que ainda estava sob análise da Justiça Eleitoral.

Situação semelhante ocorreu com o ministro Flávio Dino, que derrubou uma determinação de André Mendonça sobre publicações que vinculavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma proposta legislativa contrária ao título de padroeira do Brasil a Nossa Senhora Aparecida. Posteriormente, o ministro Luiz Fux anulou o despacho de Dino. O tema acabou solucionado em plenário nesta semana, quando os ministros mantiveram a decisão de Mendonça para remover as acusações das redes sociais.

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