TSE contabiliza votos de Anthony Garotinho como anulados sub judice
Os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) passaram a ser computados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na categoria de anulados sub judice, alterando o cálculo do total geral dos demais candidatos na disputa.
Decisão do ministro do TSE
A determinação foi oficializada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Floriano Marques. Com a medida, a contagem geral da eleição sofre reflexos diretos devido à situação jurídica do político republicano.
De acordo com a determinação expedida pelo magistrado, os votos em Garotinho “não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”.
Impactos no pleito
A alteração na forma como o sistema do tribunal processa esses sufrágios modifica a projeção de desempenho dos concorrentes que seguem ativos no processo eleitoral atual.
O andamento da apuração oficial segue acompanhado de perto por juristas e campanhas partidárias, que avaliam os desdobramentos jurídicos decorrentes do indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho.



