Justiça mantém condenação por morte de idoso com chute
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pelo analista de sistemas Tiago Gomes de Souza, 42, e manteve sua condenação pela morte do idoso César Torresi, 77. O réu segue preso.
Relembre o caso ocorrido no litoral paulista
Torresi, que passeava de mãos dadas com o neto de 11 anos em Santos (SP), morreu após receber um chute no tórax durante uma discussão no trânsito. O caso ocorreu no dia 8 de junho de 2024.
Segundo o Ministério Público, ao atravessar uma rua, o idoso foi surpreendido pela aproximação do carro de Tiago, que brecou muito próximo, de modo brusco.
“Inconformado com o mero fato de a vítima haver atravessado fora da faixa e encostado a mão em seu carro, Tiago desceu rapidamente do veículo e desferiu-lhe um brutal chute contra o tórax”, declarou o promotor Fábio Fernadez na denúncia.
Uma das testemunhas do episódio declarou à Justiça que Tiago desferiu uma “voadora” no peito da vítima, que bateu a cabeça no chão. Levado ao hospital, ele morreu na madrugada do dia seguinte.
Julgamento e argumentos da defesa
Condenado em janeiro de 2026 por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o analista recorreu da sentença pedindo a anulação do Júri popular.
O advogado Eugênio Malavasi, que representa o analista, disse à Justiça que os jurados cometeram um “gravíssimo erro”. A defesa argumentou que Tiago não teve a intenção de matar o idoso. Disse que ele agiu em um momento de ira, “fruto de uma impulsividade momentânea decorrente de seu delicadíssimo quadro clínico”.
De acordo com o advogado, o analista sofre de transtorno de irritabilidade e somente teria percebido que se tratava de um idoso após desferimento do golpe. Ele afirma que Tiago se arrependeu imediatamente e que prestou socorro.
Decisão dos desembargadores
Os desembargadores rejeitaram a argumentação. Além da pena de prisão, que totaliza 27 anos, ele terá de pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros de Torresi.
“Não se pode dizer que os jurados foram arbitrários, hipótese que autorizaria a anulação do julgamento”, afirmou o desembargador Hugo Maranzano, relator do processo. “As testemunhas presenciais foram categóricas ao afirmar que o réu desferiu uma ‘voadora’ contra o tórax da vítima, pessoa visivelmente idosa”, declarou.
O analista recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Procurado por e-mail e ligação telefônica, o advogado Eugênio Malavazi não enviou manifestação.
